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EM CASA

Eleitor com sintomas de Covid-19 deve ficar em casa e justificar o não comparecimento

O cidadão que tiver contraído a doença no período de 14 dias antes da votação também não deve comparecer

14 novembro 2020 - 08h50Da Redação
Caso necessite faltar, o eleitor deve justificar a ausência em até 60 dias após a eleição
Caso necessite faltar, o eleitor deve justificar a ausência em até 60 dias após a eleição - (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou regras sobre as eleições municipais deste ano. Foi recomendado que o eleitor que estiver com febre ou outros sintomas da Covid-19 fique em casa no dia da votação. Além disso, o cidadão que tiver contraído a doença no período de 14 dias antes da votação também não deve comparecer e justificar a ausência.

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As regras divulgadas terão validade para todo o país, no primeiro e no segundo turno. Mesmo não votando no primeiro turno, se estiver melhor, o eleitor pode votar no segundo turno, tendo uma nova chance de ajudar a decidir o destino de sua cidade.

Não há uma proibição, para o comparecimento destes eleitores, apenas uma recomendação. O objetivo é reduzir a propagação da Covid-19, as regras não se restringem somente aos eleitores, mas também aos mesários e outros colaboradores. Se a pessoa for mesária deverá avisar a zona eleitoral para que a escala seja substituída.

Justificando o voto

Caso necessite faltar, o eleitor deve justificar a ausência em até 60 dias após a eleição. A Justiça Eleitoral orienta que a justificativa seja feita por meio da internet no portal do TSE ou através do aplicativo e-Título e deve ser realizada para cada dia de votação em que o eleitor não compareceu.

Somente pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.

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