
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) negou o recurso de Sérgio Harfouche (Avante), e confirmou a impugnação de sua candidatura para prefeitura de Campo Grande nas eleições deste ano.

Por cinco votos a um, o julgamento que começou ontem (11) reforçou que o Promotor não poderia ter se candidatado sem pedir exoneração ou se aposentar do cargo de procurador do Ministério Público, conforme a Emenda 45, de 2004. A defesa argumentou que Harfouche ingressou no Parque em 1992, doze anos antes da emenda e, portanto, não seria afetado por ela.
O candidato teve a candidatura indeferida pelo TRE no fim do mês passado e desde então estava realizando a campanha com o seu vice, André Salineiro. Por meio de assessoria, o candidato já afirmou que vai recorrer.
O juiz Juliano Tannus, citou a aplicação da emenda 45, que proíbe a participação de membros do Ministerio Público na eleição, deve ser efetiva, sendo necessário ao candidato se exonerar do cargo e não apenas pedir licença.
Na pesquisa divulgada ontem (11) pelo Ibope, apontou Harfouche em segundo lugar na preferência dos eleitores.
