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DIREITO DO CONSUMIDOR

Cadastro com e-mail exigido por autorizada da Apple Brasil é ilegal, afirmam autoridades

Clientes não são obrigados a passar dados para comerciantes. Repasse das informações é proibido.

3 agosto 2020 - 20h40Da redação
Amarildo Cruz, do fisco estadual, diz que exigir e-mail do consumidor sob condicionante é um verdadeiro abuso; Responsável pela WSNet, autorizada da Apple Brasil, Jonathan Silveira, no momento da autuação pelos fiscais do Procon.
Amarildo Cruz, do fisco estadual, diz que exigir e-mail do consumidor sob condicionante é um verdadeiro abuso; Responsável pela WSNet, autorizada da Apple Brasil, Jonathan Silveira, no momento da autuação pelos fiscais do Procon. - (Foto: Arquivo)
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A compra de um simples periférico de aparelho celular, que não chegou a se concretizar, pode dar um norte aos consumidores que indignados, sem saber como, são obrigados a enfrentar diariamente uma avalanche de mensagens em suas caixas de e-mails.

O fato já divulgado por nossa reportagem, deu-se no último dia 30, uma quinta-feira, quando um consumidor esteve na WSNet Informática, centro autorizado da Apple Brasil, em Campo Grande, para adquirir um cabo-carregador para seu aparelho celular.

O cliente, após ter apresentado os seus dados pessoais e o número do CPF, foi compelido pela atendente-balconista a fornecer o seu e-mail (endereço eletrônico) sob pena de, não fazendo, não ter a sua compra efetivada. Ele, o cliente, alegou não querer informar o seu endereço eletrônico, pois “a experiência me ensina que é comum, dias após você informar seu e-mail em uma loja, começar a receber mensagens de quem você nunca viu”.

Diante da divergência, a venda foi negada e restou ao consumidor fazer a denúncia junto ao Procon Campo Grande. Na parte da tarde daquele dia 30, na loja da WSNet, sito à Rua Antônio Maria Coelho nº 3426, os fiscais do Procon foram recebidos pelo Sr. Jonathan Martins da Silveira, responsável pelo estabelecimento, quando informou que “o sistema de emissão de notas fiscais, interligado com as secretarias de Fazenda do estado e do município, exige o e-mail do cliente, e caso não seja fornecido, a emissão do documento fiscal fica impossibilitada, e em consequência, a venda não é efetivada”.

Os fiscais, com base no Código de Defesa do Consumidor, lavraram o auto de infração e a WSNet terá um prazo de 10 dias para apresentar o contraditório, e confirmado o abuso em face do consumidor, a empresa será multada. Não obstante, o processo poderá tramitar na Polícia Civil, especificamente na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo.

O OUTRO LADO
A reportagem de “A Crítica” entrou em contato com autoridades ligadas ao fisco estadual e municipal para saber se uma negociação mercantil ou de serviço, pode ser negada se o cliente se abster de informar o seu endereço eletrônico. O secretário-adjunto da Secretária de Finanças e Planejamento de Campo Grande, auditor fiscal Sérgio Padovan, foi claro ao afirmar que “para emissão de nota fiscal de serviço, basta a discriminação do serviço executado, nomes do tomador e do prestador do serviço, endereços, CNPJ ou CPF, porém, não sendo obrigatório que seja informado o e-mail”.

“Nos programas de informática para emissão notas fiscais existe um campo onde pode ser informado o e-mail do tomador do serviço, o que facilita o envio do documento fiscal. Porém, o preenchimento não é obrigatório”, frisou o auditor fiscal de carreira, Sérgio Padovan. “Se o consumidor não quiser fornecer ou não tiver e-mail, a nota fiscal deve ser impressa pela loja prestadora de serviço”, finalizou Padovan.

No âmbito estadual, quando se trata de venda e circulação de mercadorias, a responsabilidade das normatizações recai sobre a Secretaria de Fazenda. A reportagem obteve informações vindas do Coordenador da Unidade de Gestão de Documentos Fiscais e Eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, auditor fiscal Edson Ochigame, de que “não existe normativa que obrigue o consumidor a fornecer seu endereço de e-mail para compor seu cadastro que tenha por fim, emissão de nota fiscal por parte do fornecedor. Outros dados pessoais, como CPF ou CNPJ, estes sim, são obrigatórios”.

Já o Chefe da Unidade de Educação Fiscal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul, o fiscal e ex-deputado estadual Amarildo Cruz, foi mais enfático ao afirmar que “a prática de se exigir do consumidor seu endereço eletrônico, sob o falso argumento da necessidade para se emitir e enviar a nota fiscal, é um verdadeiro abuso por parte de quem faz isso”. Disse ainda, Amarildo Cruz, que “isso é prática comum de fornecedores que querem formar seu portfólio cadastral para depois enviar correspondência eletrônica, muitas vezes a contragosto do cliente. Muitos, não posso afirmar que este seja o caso da empresa WSNet, vendem esses cadastros para terceiros. Imagine quanto não custa, nesses tempos difíceis de acesso ao cliente, uma listagem com o endereço eletrônico de centenas de consumidores com um perfil possuidor de Iphone ?”, finalizou o fiscal Amarildo.

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