
A partir de hoje (11) até o dia 26 a Prefeitura definiu o novo horário do toque de recolher em Campo Grande. A medida vai valer das 23h às 5h, como foi divulgado anteriormente pelo portal A Crítica.

O decreto foi divulgado na manhã desta quinta-feira, determinando o “o confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência”.
Em reunião na segunda-feira (8), entidades representantes do comércio, bares e restaurantes se reuniram com a Prefeitura e o Governo do Estado para discutir um novo horário que não prejudicasse os empresários da noite. Anteriormente, o prefeito Marquinhos Trad (PSD), alegou que não conseguia mudar o horário do toque de recolher para mais tarde ou mais cedo, pois ia de acordo com decreto instaurado pelo governador Reinaldo Azambuja (PMDB) nas 79 cidades de MS.
Porém, ontem o Governo do Estado alegou que MS passou a ter dois horários de toque de recolher, conforme a situação epidemiológica de cada município. Das 22h às 5h, para os municípios classificados pelo Prosseguir com bandeiras vermelha e cinza; e das 23h às 5h, para os classificados com bandeiras verde, amarela e laranja. Atualmente Campo Grande e mais 44 cidades estão na faixa laranja.
O horário do decreto não se aplica a postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19.
Além do novo horário, ficou definido:
I - todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% de sua capacidade, incluindo templos e igrejas. Festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza devem funcionar com 40% da sua capacidade e ainda limitados ao máximo de 120 pessoas;
II - a proibição do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés;
III - o horário de funcionamento dos shoppings, todos os dias, será das 10h00min às 22h00min;
IV - o horário de funcionamento das atividades de varejo em geral, todos os dias, das 8h00min às 21h00min;
V - a suspensão dos cartões do transporte coletivo para estudantes;
VI - a liberação dos cartões do transporte coletivo para idosos das 9h00min às 16h00min, diariamente;
VII - o transporte coletivo público urbano fica limitado em 70% (setenta por cento) da capacidade máxima permitida e as atividades terão horário de funcionamento das 5h00min às 23h00min.
