
A sigla ESG advém do termo em inglês Environmental, Social and Governance – ou, em português, ASG, referindo-se à Ambiental, Social e Governança. Trazer esse conceito a uma empresa é sinal de inovação. Inovação é fazer as mesmas coisas de forma melhorada, pensar em estratégias de forma ampla, não restrita apenas a métricas financeiras e, nesse caso, ampliando o olhar sobre impactos sociais, ambientais e de governança. Nós estamos falando de sustentabilidade, algo que deve ser levado em conta por qualquer empresa que queira chamar atenção de investidores atualmente.

As preocupações com os impactos das atividades das empresas no meio ambiente não é novo, mas esse ano essa pauta voltou a estar nos centros das discussões, principalmente entre investidores. Alguns marcos serviram de catalizadores desse movimento como, por exemplo, o anúncio feito por Larry Fink (CEO da Black Rock que é a maior gestora de ativos do mundo). Ele frisou, por meio da carta anual destinada aos seus clientes, que a sustentabilidade será o tema central da estratégia de atuação da gestora nos próximos anos, ou seja, serão considerados de forma determinante os critérios ESG, lado a lado com as avaliações de liquidez e crédito.
Outro marco importante foi dado no Fórum Econômico Mundial (WEF - World Economic Forum) por meio do manifesto de dados que propõe uma atuação diferente baseada em três grandes pilares, e um deles é o chamado capitalismo de stakeholders (partes interessadas), o qual afirma que o propósito de uma empresa é engajar todos seus stakeholders exigindo um comprometimento da empresa e rompendo a lógica de capitalismo de shareholder (acionistas).
A pandemia do COVID-19 também abriu os olhos para essa nova percepção de observância de outros critérios para a análise de investimentos perante o processo decisório, além do lucro, trazendo à baila o alarde sobre a necessidade de as instituições demonstrarem seu desempenho não só pela rentabilidade, mas também considerando os critérios sociais, ambientais e de governança.
O atual cenário nos permite afirmar que as relações negociais não podem e não devem mais ser vistas apenas sob a ótica econômica. Os tomadores de decisão já entenderam que hoje há um inegável cruzamento entre os temas governança ambiental, social, corporativa e os negócios, isso porque pontos antes inquestionáveis (Como fazer uma energia mais limpa? A alta administração adota medidas para gestão de riscos? Os colaboradores conhecem os princípios de conduta? etc.), hoje fazem parte das pautas negociais.
Verdade seja dita: As empresas que não se adequarem à essa tendência do mercado; os investidores que não estiverem atentos à tais práticas; os stakeholders que não estiverem demandando essa atuação, “nadarão à deriva” e não serão consideradas inovadoras.
Sabe-se que para uma empresa chegar a um nível de organização e maturidade em que ela passe a dedicar tempo da sua administração a se preocupar com esse tema é porque ela está em um nível de avanço diferente das demais, o que se reflete, possivelmente, em um menor risco de crédito, além de ter mais credibilidade para o “novo consumidor”, e por conseguinte ser mais perene em relação aos seus concorrentes, o que também atrai capital.
Essa nova visão caminha ao encontro do sistema jurídico brasileiro. Isso, pois, da função social da propriedade, prevista na Constituição Federal, decorre a função social da empresa. No mundo do consumo, torna-se ainda mais evidente a responsabilidade das empresas com a justiça social, e não existe desenvolvimento sustentável sem justiça social.
É necessário que sejam realizadas ações de “dentro pra fora” e de “fora pra dentro”. Tanto o respeito com as leis trabalhistas internamente, por exemplo, quanto à propagandas que respeitem a proteção a direitos fundamentais do público externo, a consultoria jurídica por profissionais sérios e atualizados é fundamental.
Zygmunt Bauman, em “A ética é possível num mundo de consumidores?”, afirma que o mundo é globalizado, mas as pessoas não se atentaram às necessidades da globalização. Para soluções em um mundo globalizado, é preciso de ações globalizadas. E isso não significa padronização de comportamento, de vestimenta, de ideologias. Mas, sim, união de esforços rumo ao bem comum, à solução para a coletividade, com respeito e consideração às diferenças, sem clamar ao estímulo do lucro exacerbado, alienado, sem freios e sem propósito. Com esse novo olhar para a responsabilidade das empresas com o desenvolvimento sustentável, será possível avistar uma luz no fim do túnel do show instalado de homens que são lobos de homens.
A partir dessa análise os investimentos em organizações comprometidas com o ESG, com boas práticas em relação ao desenvolvimento sustentável, aumentam consideravelmente, já que diversos estudos apontam que aplicações feitas em empresas que adotam práticas ESG – dentre outras - tendem a ter um menor nível de inadimplência, consequentemente à relação de risco e retorno passa a ser mais positiva.
Essas três letras, portanto, representam a consolidação do que é fundamental dentro de um negócio e que precisa ser incorporado de maneira estruturada, porque afasta o risco, e risco norteia todas as estratégias dentro de uma empresa. Conclui-se, ainda, que, além do mercado e investidores, o novo paradigma do direito contemporâneo impõe também a responsabilidade das empresas com o desenvolvimento sustentável. A relação será de ganhos, tanto das empresas que implementarem as boas práticas em seus negócios, quanto dos consumidores, da sociedade, do planeta.
[1] Advogada, Mestre em Direito Empresarial, Consultora em Compliance e Professora Universitária
[1] Advogada, jornalista e Mestranda em Direitos Humanos.
