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CORONAVÍRUS

Hospitais públicos e privados serão obrigados a implantar Núcleo de Vigilância Epidemiológica

A determinação foi divulgada na Resolução 54, da Secretaria de Estado de Saúde, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira

6 agosto 2020 - 11h05
Os Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar devem ser instalados em local adequado
Os Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar devem ser instalados em local adequado - (Foto: Saul Schramm)

Os hospitais públicos e privados de Mato Grosso do Sul são obrigados a implantar um Núcleo de Vigilância Epidemiológica, que tenham em sua estrutura leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva). A determinação foi divulgada na Resolução 54, da Secretaria de Estado de Saúde, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (06).

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As equipes dos Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalares deverão ser compostas, minimamente, por um técnico com formação em nível médio ou superior com conhecimento em vigilância epidemiológica e por um coordenador de nível superior na área da saúde, integrante do quadro de pessoal do próprio hospital, com conhecimento em Saúde Pública ou Vigilância Epidemiológica, o qual responderá tecnicamente e administrativamente.

Para a gerente técnica Estadual dos Núcleos de Vigilância Epidemiológicas Hospitalares, Danielle Martins Tebet, a necessidade de estabelecer um ponto focal para agilizar informações. “Os dados, as investigações e os métodos de contenção da pandemia e o apoio para coleta de amostra, sempre com olhos voltados para notificações de doenças compulsórias”.

Os Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar devem ser instalados em local adequado, com computador conectado à linha telefônica e internet e com capacidade para instalação dos programas e sistemas de informação recomendados pelo Ministério da Saúde.

Entre as atribuições dos Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalares, está a busca ativa dos pacientes internados ou atendidos em unidades de urgência e emergência e ambulatoriais para detecção de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória; notificar aos gestores municipais e estaduais os casos de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória detectados no ambiente hospitalar; definir e implementar um sistema de busca ativa para detecção, notificação e colaboração na investigação dos óbitos maternos declarados, de mulher em idade fértil, infantil e fetal, nos termos das portarias vigentes.

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