
A Câmara Municipal de Campo Grande reforçará a segurança no Plenário da Casa da Leis nesta quinta-feira (9) devido à votação do possível veto ao Projeto de Lei nº 8.242/16, proposta que visa proibir que professores discutam com alunos temas relacionados à política e sexualidade em sala de aula.
A medida visa garantir mais segurança para a população que comparecer ao Plenário para acompanhar a sessão que tratará de um assunto que vem causando polêmica na capital. Por conta disso, será preciso apresentar um documento oficial com foto (RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH) para que seja feito o registro pelo cerimonial da Casa de Leis.
Segundo a assessoria de comunicação da Câmara, caso a quantidade de pessoas no local seja grande, chegando a formar filas antes do início da sessão, serão distribuídas senhas aos presentes para respeitar a capacidade do espaço de 354 lugares.

Projeto de Lei
O projeto “Escola sem Partido” é de autoria do vereador Paulo Siufi (PMDB), e subscrito pelo presidente da Câmara, João Rocha (PSDB) e também por Herculano Borges (SD); Eduardo Cury, o Dr. Cury (SD); Gilmar da Cruz (PRB); Waldecy Nunes, o Chocolate (PTB); e Roberto Santana, o Betinho (PRB).
Conforme o texto da proposta, serão afixados cartazes direcionados aos professores para que eles evitem debater temas relacionadas à política, sexualidade e religião com os alunos.
Ainda segundo a proposição, as escolas deverão informar aos pais o enfoque adotado nas aulas. Em caso de descumprimento, as denúncias devem ser feitas na Secretaria Municipal de Educação (Semed) e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O que diz a lei
A Constituição Federal, no artigo 205, inciso II, garante “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ainda dá o direito ao estudante de questionar o que não concorde.
O artigo 53, inciso II, dá ao aluno o “direito de ser respeitado por seus educadores”; no inciso III, assegura o “direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”. E o artigo 58 estabelece “No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura”.
Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional garante que as aulas devem abranger um “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas” e “respeito à liberdade e apreço à tolerância”, no seu artigo 3°, incisos III e IV, respectivamente.
