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POLÍTICA

TJ-RJ decide se 1ª instância vai julgar Flávio Bolsonaro

Senador foi denunciado como líder de um suposto esquema de apropriação de salários de funcionários parlamentares enquanto era deputado estadual na Assembleia fluminense

20 janeiro 2021 - 06h07
O senador Flávio Bolsonaro
O senador Flávio Bolsonaro - (Foto: Ueslei Marcelino / Reuters)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) vai decidir na próxima segunda-feira, 25, qual instância tem competência para julgar o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso do esquema das rachadinhas (apropriação de parte dos salários dos servidores do gabinete parlamentar) que o filho do presidente Jair Bolsonaro é acusado de ter praticado enquanto era deputado estadual no Rio de Janeiro.

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O colegiado é formado por 25 desembargadores - os 13 mais antigos do tribunal e 12 eleitos pelo Tribunal Pleno para mandatos de dois anos - e fará no dia 25 sua primeira sessão de 2021.

A pauta foi definida pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares. Os desembargadores decidirão se o processo volta para a primeira instância ou continua no Órgão Especial.

Em 25 de junho de 2020, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ acatou um habeas corpus apresentado pela defesa de Flávio e transferiu o processo, que tramitava na 27ª Vara Criminal do Rio, para o Órgão Especial.

Assim, a prerrogativa de denunciar o filho do presidente também passou do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) para o procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem. O Gaecc investigava o caso desde março de 2019.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o foro privilegiado se mantém apenas enquanto o parlamentar cumpre o mandato que lhe concede esse direito. Mas os desembargadores do TJ-RJ entenderam que, ao passar de um cargo eletivo estadual para outro federal, Flávio manteve o direito ao foro especial.

A defesa de Flávio pediu ao Órgão Especial para fazer sustentação oral durante o julgamento. Também afirmou, em nota, que a 3ª Câmara Criminal possui o mesmo patamar hierárquico do Órgão Especial e já decidiu a questão, sem possibilidade de recurso.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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