tjms
ELEIÇÕES 2020

Resolução suspende consequência para eleitor que não votou nas eleições

A Resolução TSE no 23.637 que foi assinada no último dia 21 pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte

2 fevereiro 2021 - 10h30Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) divulgou que 458.484 compareceram às urnas em 2020
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) divulgou que 458.484 compareceram às urnas em 2020 - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Terça da Carne

Com uma média de 154.003 mil pessoas não comparecendo para votar nas eleições realizadas no ano passado em Campo Grande, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que não foram e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução TSE no 23.637 que foi assinada no último dia 21 pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte.

Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Para estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.

Canal WhatsApp

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) divulgou que 458.484 compareceram às urnas em 2020. Do total, 408.311 votos foram considerados válidos. Votaram em branco 25.241 pessoas, enquanto 20.447 anularam o voto.

Apesar do índice, o número de pessoas que não compareceram é de 25,14%, quase 6 pontos percentuais maior do que nas eleições municipais de 2016, quando prefeito e vereadores foram escolhidos.

Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com fundamento no art. 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop