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PROPOSTA

Projeto prevê notificação da Secretaria de Saúde sobre nascimento de bebês com deficiência

Os hospitais públicos e privados do Estado ficam obrigados a informar à Secretaria de Estado de Saúde os recém-nascidos com qualquer deficiência ou necessidade especial no prazo de 5 (cinco) dias

3 março 2021 - 13h37Ana Maria Assis
Neno Razuk é o autor do projeto
Neno Razuk é o autor do projeto - (Foto: Luciana Nassar/Arquivo ALEMS )

Nesta quarta-feira (3), o deputado Neno Razuk (PTB) apresentou o Projeto de Lei 39 de 2021 que dispõe sobre a notificação compulsória do nascimento de bebês com qualquer deficiência e necessidades especiais à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul.

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De acordo com a proposta, os hospitais públicos e privados do Estado ficam obrigados a informar à Secretaria de Estado de Saúde os recém-nascidos com qualquer deficiência ou necessidade especial no prazo de 5 (cinco) dias.

O registro servirá para alimentar o banco de dados e agilizar a comunicação médica imediata, encaminhando a informação, quando necessário, às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvam atividades com pessoas com deficiência e necessidades especiais. O intuito é melhorar o atendimento aos recém nascidos e seus familiares.

“A proposta visa primar os trabalhos de estimulação precoce, dando apoio às famílias e garantindo que o diagnóstico de bebês com deficiência seja rapidamente identificado e comunicado, além de proporcionar condições adequadas para a inclusão, socialização e geração de oportunidades”, explica o deputado Neno Razuk na justificativa do projeto.

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