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LEI

Projeto altera redação de lei sobre exploração de trabalho infantil em MS

De acordo com o Projeto de Lei 36/2021, cartazes deverão informar sobre a proibição de qualquer tipo de trabalho exercido por crianças e adolescentes com menos de dezesseis anos

2 março 2021 - 15h02Osvaldo Júnior
Jamilson Name
Jamilson Name - Foto: Wagner Guimarães
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Informação quanto à exploração do trabalho infantil poderá ser alterada, conforme disposto em proposta apresentada na sessão ordinária desta terça-feira (2) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). De acordo com o Projeto de Lei 36/2021, cartazes deverão informar sobre a proibição de qualquer tipo de trabalho exercido por crianças e adolescentes com menos de dezesseis anos.

A proposta, do deputado Jamilson Name (sem partido), altera a redação da Lei 5.633/2021, de autoria do mesmo parlamentar. A lei determinada que cartazes, a serem afixados em locais de fácil visualização, deverão informar quanto a proibição da exploração do trabalho infantil, definindo-a como “qualquer forma de trabalho que seja exercido por crianças e adolescentes menores de quatorze anos”.

O projeto modifica esse texto e informa que é considerado trabalho infantil a atividade realizada por menores de dezesseis (e não quatorze) anos, excetuando-se a condição de menor aprendiz. “A alteração proposta na Lei n° 5.633, de 24 de fevereiro de 2021, visa tão somente corrigir lapso de redação”, afirma o parlamentar na justificativa da proposta.

Caso seja aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a proposta seguirá para análises das comissões de mérito e para votações em plenário.

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