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AGÊNCIA DE NOTÍCIAS

Nioaque solicita à ALEMS o reconhecimento do estado de calamidade pública

O último dia de dezembro (31) é considerado a data final para a vigência do estado de calamidade

4 agosto 2020 - 11h40Christiane Mesquita
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). - ( Foto: Wagner Guimarães/ TV ALEMS)
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Sensibilizada com a situação que algumas cidades de nosso Estado estão enfrentando devido à pandemia do novo coronavírus, durante a primeira sessão ordinária de agosto, realizada nesta manhã (4), por vídeoconferência, em atendimento à solicitação do chefe do Executivo Municipal de Nioaque, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 56/2020, para o reconhecimento do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, que trouxe efeitos econômicos e na área da saúde no município.

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso possibilita que o município possa abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas. O último dia de dezembro (31) é considerado a data final para a vigência do estado de calamidade, entretanto, se houver uma solicitação encaminhada pelo chefe do Poder Executivo municipal, o reconhecimento de calamidade pública poderá ser prorrogado.

Outros 46 municípios também solicitaram o reconhecimento do estado de calamidade pública à Casa de Leis, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. São eles Brasilândia, Água Clara, Fátima do Sul, Campo Grande, Glória de Dourados, Inocência, Paranaíba, Cassilândia, Batayporã, Rio Brilhante, Aral Moreira, Guia Lopes da Laguna, Naviraí, Costa Rica, Chapadão do Sul, Sidrolândia, Douradina, Jardim, Aquidauana, Bonito, Miranda, Rio Negro, Laguna Carapã, Santa Rita do Pardo, Itaporã, Ponta Porã, Juti, Caarapó, Aparecida do Taboado, Rio Verde de Mato Grosso, Iguatemi, Eldorado, Anaurilândia, Pedro Gomes, Deodápolis, Ivinhema, Ribas do Rio Pardo, Bodoquena, Bela Vista, Terenos, Coxim, Vicentina, Três Lagoas, Nova Andradina, Selvíria e Ladário.

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receber o parecer favorável à livre tramitação, e for aprovada pelos parlamentares nas votações em plenário, torna-se decreto legislativo, e entra em vigor no dia de sua promulgação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em seu Diário Oficial Eletrônico.

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