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EM CORUMBÁ

Justiça pede condenação do Prefeito de Corumbá por improbidade administrativa

Segundo ação do MP prefeito teria praticado nepotismo contratando parentes para cargos comissionados

10 novembro 2020 - 08h50Rosana Siqueira
O prefeito Marcelo Aguilar Iunes
O prefeito Marcelo Aguilar Iunes - (Foto: Divulgação)

A 5ª Promotoria de Justiça da comarca de Corumbá ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de tutela antecipada de urgência em desfavor do prefeito, Marcelo Aguilar Iunes. De acordo com o MPMS, o prefeito praticou atos de improbidade administrativa (nepotismo) que importam em violação aos princípios constitucionais da administração pública. De acordo com o MP, Marcelo Iunes nomeou parentes consanguíneos e por afinidade, para funções comissionadas e para cargo comissionado em órgãos e entidades da administração pública do Município de Corumbá.

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Segundo a ação proposta, na data de 17 de novembro de 2017, por meio da Portaria "P", nº 697, o Prefeito nomeou M.A.T para o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAG-04, na Gerência de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social, situação que perdura até o presente momento. De outro norte, na data de 8 de abril de 2019, por meio da Portaria "P", nº 201, o requerido nomeou E.A.B para o cargo de provimento em comissão de Assessor-Executivo III, Símbolo DAG-04, na Secretaria Municipal de Educação, situação que também perdura até o presente momento.

A Ação Civil cita outros parentes consanguíneos e colaterais do Prefeito que foram nomeados para cargos públicos durante a sua gestão. Para o Promotor de Justiça, titular da 5ª Promotoria de Corumbá, Luciano Bordignon Conte: “Não há dúvidas de que a manutenção da nomeação de parentes colaterais até terceiro grau para exercer cargos comissionados viola os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade da administração pública, bem como o § 7º do art. 27 da Constituição Estadual e a Súmula Vinculante n.º 13”.

Na ação, Luciano Conte ainda enfatizou que “há nítido privilégio concedido a parentes consanguíneos e colaterais dentro do Poder Público Municipal, em detrimento de todos os demais servidores públicos municipais aptos e capacitados para esses cargos, mas que, por não serem próximos ou não terem os mesmos privilégios, acabam sendo preteridos, inserindo-se no âmbito da administração pública municipal um sentimento de desprezo pela meritocracia e incentivo ao clientelismo, ao coronelismo, enfim, ao nepotismo”.

Dos pedidos e requerimentos

Entre outras medidas, o MPMS requer a concessão de tutela antecipada, em caráter “ab initio litis” e “inaudita altera pars”, para que seja determinado ao Município de Corumbá que suspenda todos os efeitos dos atos de nomeação e investidura dos requeridos: M.A.T, do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAG-04, na Gerência de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social; E.A.B, do cargo de provimento em comissão de Assessor-Executivo III, símbolo DAG-04, na Secretaria Municipal de Educação; e E.A.I, da designação de membro da Junta Administrativa da Associação Beneficente de Corumbá, até final julgamento desta ação, ficando vedado a eles o exercício das atribuições dos cargos comissionados/função comissionada e o recebimento de quaisquer valores pelo Município de Corumbá/MS decorrentes de tais nomeações, sob pena, inclusive, de crime de desobediência e de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser suportada pelo gestor público responsável pelo pagamento.

O Ministério Público Estadual requer, ainda, a condenação do Prefeito Marcelo Iunes pela prática de ato de improbidade administrativa e, consequentemente, nas sanções previstas no art. 12, inciso III , da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, observado o princípio da razoabilidade na fixação das sanções: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O outro lado

A Prefeitura de Corumbá esclareceu hoje (10) por meio de nota, que ainda não foi notificada formalmente do ato e, tão logo o seja, vai prestar todos os esclarecimentos necessários à Justiça.

Para esclarecer a população, a Prefeitura reforça que Marcelle Andrade Teixeira já foi exonerada em 8 de julho de 2020, conforme a Portaria "P" 302. Atualmente ela mantém somente o seu vínculo como servidora efetiva concursada.

No caso de Eduardo Alencar Batista, consoante decisão proferida pelo próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) na AI 14077382-10.2018.8.12.0000, fixou-se entendimento em sentido de "concunhado e consobrinho, em princípio não são considerados parentes por afinidade, para fins da Súmula Vinculante citada". Diante do posicionamento do TJMS, o Município ratifica seu entendimento de que a nomeação do servidor não ofende a Súmula Vinculante número 13 do Superior Tribunal Federal (STF).

No caso do servidor Eduardo Aguilar Iunes, por se tratar de servidor concursado na Controladoria Geral do Município, a Procuradoria Geral do Município (PGM) entende que a nomeação não se enquadra como ofensa à Súmula Vinculante número 13 do STF, vez que ele foi designado para responder pela Presidência da Junta Administrativa do Complexo Hospitalar da Associação Beneficente de Corumbá por possuir inquestionável capacidade técnica para o exercício da função, requisito exigido para a legalidade do ato.

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