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INDEFERIDO

Indeferimento de candidatura a reeleição de prefeito Bandeirantes é mantida por TSE

Álvaro Urt foi alvo da Operação "Sucata Preciosa", realizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul

16 dezembro 2020 - 09h00Da Redação
Prefeitura de Bandeirantes
Prefeitura de Bandeirantes - (Foto: Divulgação)

O Tribunal Superior Eleitoral negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral interposto pelo prefeito de Bandeirantes, Álvaro Nackle Urt, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), que indeferiu o registro de candidatura.

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Urt foi alvo da Operação “Sucata Preciosa”, realizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), que apontou a prática de diversos crimes por servidores públicos da Prefeitura Municipal de Bandeirantes, inclusive secretários municipais, e que o prefeito teria cometido infrações tipificadas no art. 46 da Lei Orgânica daquele Município.

Na decisão, o Ministro Alexandre de Moraes, citando o acórdão proferido pelo TRE/MS, assevera que o recorrente, “na qualidade de Prefeito Municipal de Bandeirantes, teve contra si a expedição do Decreto Legislativo nº 45/2020 que cassou seu mandato por prática de infrações político-administrativas previstas arts. 45, incisos VI, VII, VIII e X da Lei Orgânica do Município de Bandeirantes e 4.º, incisos VII, VIII e X do Decreto-Lei n. 201/1967”.

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