
O Governo do Estado deverá implantar programas específicos para a pessoa da terceira idade, incluindo atividades de turismo e lazer por intermédio de um calendário anual. É o que estabelece a Lei 4.873, de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB), publicada na edição de ontem (23), no Diário oficial.

Com relação à implementação da Política Estadual do Idoso, compete às secretarias, fundações e autarquias a criação e o desenvolvimento dos programas integrados para o atendimento da pessoa da terceira idade. A nova lei determina a realização projetos e atividades de esporte, cultura, turismo e lazer, por meio de um calendário anual.
Ao idoso deverá ser propiciado o acesso a locais e a eventos esportivos, culturais e turísticos mediante preços reduzidos, incluindo o transporte. A lei também incentiva os movimentos de sociais a desenvolver eventos voltados às pessoas da terceira idade.
