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Executivo institui normas para venda de imóveis de Regularização Fundiária Urbana

Os imóveis que forem que forem objeto de processo de parcelamento reconhecido pela autoridade pública poderão ser vendidos diretamente aos seus ocupantes

4 agosto 2020 - 11h07Christiane Mesquita
Apresentado nesta manhã (4) pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 145/2020 dispõe sobre a venda direta de imóveis objeto da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E)
Apresentado nesta manhã (4) pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 145/2020 dispõe sobre a venda direta de imóveis objeto da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) - (Foto: Wagner Guimarães/TV ALEMS)
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Apresentado nesta manhã (4) pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 145/2020 dispõe sobre a venda direta de imóveis objeto da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E), de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul e das entidades da Administração Indireta vinculadas. A matéria institui normas e procedimentos aplicáveis à venda direta de imóveis residenciais e não residenciais da Reurb-E, com o objetivo de regularização dos imóveis e titulação aos seus ocupantes.

Os imóveis que forem que forem objeto de processo de parcelamento reconhecido pela autoridade pública poderão ser vendidos diretamente aos seus ocupantes, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei Federal 8.666/1993, considerando que a ocupação seja anterior a 22 de dezembro de 2016, o ocupante e o imóvel estejam regularmente inscritos no sistema de gestão patrimonial, e o ocupante esteja em dia com suas obrigações com o Estado, ou perante as entidades da Administração Indireta vinculadas.

Para fins da comprovação da data da ocupação, admite-se a contagem de tempo de ocupações anteriores, desde que demonstrada a continuidade da cadeia de ocupação até o atual ocupante. Conheça todos os detalhes e procedimentos adotados nesta proposta para a Regularização Fundiária Urbana, clicando aqui.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

“O referido projeto de lei tem por finalidade regulamentar a venda, diretamente aos respectivos ocupantes, dos imóveis residenciais e não residenciais pertencentes ao Estado e às entidades da Administração Indireta vinculadas, objeto da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E), ocupados até 22 de dezembro de 2016, conforme autoriza o artigo 98 da Lei Federal 13.465/2017, a qual, por seu turno, dentre outras medidas, dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis”, explica o governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), na justificativa da matéria.

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