alms4
OAB

Conselho da OAB decide entrar com pedido de impeachment de Temer

Conselho Federal da entidade se reuniu neste sábado em Brasília. Das 27 representações estaduais e do Distrito Federal, 25 votaram pela abertura de processo de impeachment do presidente

21 maio 2017 - 08h56
Reunião do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Reunião do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - Divulgação

O conselho pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, na madrugada de hoje (21), por 25 votos a 1, entrar na Câmara dos Deputados com pedido de impeachment do presidente Michel Temer. A comissão especial da entidade disse que ele deve ser afastado por ter cometido crime de responsabilidade. Em nota, o presidente da OAB, Carlos Lamachia, lembra que a instituição cumpre seu papel, "mesmo que com tristeza, porque atua em defesa do cidadão”.

Canal WhatsApp

Para os membros da comissão especial da OAB, Temer incorreu em crime de responsabilidade ao não informar às autoridades competentes o teor de parte da conversa que teve com o empresário Joesley Batista, dono da JBS, no Palácio do Jaburu. Joesley gravou a conversa e entregou cópias do áudio à Procuradoria-Geral da República, com quem firmou acordo de delação premiada, já homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a OAB, Temer faltou com o decoro ao se encontrar com um empresário alvo de diversas investigações em curso, sem registro em sua agenda e prometido agir em favor de interesses particulares.

Na quinta-feira (18), o ministro do STF Edson Fachin autorizou a abertura de inquérito, pedido pela Procuradoria-Geral da República, para investigar o caso. Em pronunciamento na tarde desse sábado (20), o presidente Michel Temer disse que vai pedir ao STF a suspensão do inquérito até que seja verificada a autenticidade da gravação feita pelo empresário Joesley Batista.

Durante a reunião, concluída nas primeiras horas da madrugada desse domingo (20), os advogados Gustavo Mendes e Carlos Marun, que também é deputado federal, pediram mais prazo para que a defesa do presidente possa apreciar o voto proferido pelo conselheiro federal, Flávio Pansieri.

A Lei do Servidor Público prevê em seu Artigo 116 que é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop