
Mudaram as regras para os cadidatos que se autofinanciam. Neste ano nas eleições municipais, o valor doado pelo próprio candidato não pode ultrapassar 10% do limite de gastos para o cargo disputado. O valor máximo é determinado a cada eleição pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e varia de acordo com o cargo e a cidade.

A medida que ficou bem conhecida quando em 2016 o então candidato à Prefeitura, João Doria (PSDB-SP) doou R$ 4,4 milhões à própria campanha - valor que correspondia a 35% do limite de gastos para o cargo na época. O limite de gastos para 2020 ainda será divulgado pelo TSE, mas o percentual varia de 9% a 20% nas outras 21 capitais.
Até 2012, o partido era responsável por limitar o valor doado. Em 2014, a regra mudou e o candidato podia injetar na própria campanha metade de seu patrimônio. As regras das eleições de 2016 e 2018 estabeleciam 1 limite de gastos para as campanhas, mas não determinavam quanto poderia ser de autodoação.
Nos municípios de até 10.000 eleitores, que representam 54% das cidades brasileiras, o valor de autodoação para o cargo de prefeito deve ficar em torno de R$ 11.200.
