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ELEIÇÕES 2020

Candidatos e partidos de MS deverão realizar prestação de contas até dia 15

Os candidatos e partidos que participaram das Eleições 2020 deverão realizar a prestação de contas até o dia 15 de dezembro

1 dezembro 2020 - 15h30Da Redação
O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral
O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Os candidatos e partidos que participaram das Eleições 2020 deverão realizar a prestação de contas até o dia 15 de dezembro. Durante o ato, orienta-se que os responsáveis preencham corretamente a Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de terem de realizar novo pagamento.

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos – inclusive vices e suplentes – e dos diretórios partidários. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

As orientações sobre a emissão da guia estão disponíveis no roteiro elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode ser acessado clicando aqui.

O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

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