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LEI

Inseridos Dia do Batista e Semana da Farroupilha no Calendário de MS

17 julho 2018 - 07h13Heloíse Gimenes
As leis foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial desta terça-feira
As leis foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial desta terça-feira - Foto: Luciana Nassar
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Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17), a Lei 5.229, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), que inclui no Calendário de Eventos do Estado o Dia do Batista Sul-Mato-Grossense, que será comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto.

“A Igreja Batista existe desde 1612 e um dos seus pilares é o princípio da liberdade religiosa e de consciência. Unidos em torno da Palavra de Deus, os membros batistas reforçam permanentemente a missão de pregar o Evangelho até os confins da terra. A nova lei é uma vitória para essa comunidade, cuja presença se tornou imprescindível para Mato Grosso do Sul”, destacou Picarelli.

Semana da Farroupilha

Já a Lei 5.230, do deputado Enelvo Felini (PSDB), inclui no Calendário Oficial a Semana da Farroupilha, realizada tradicionalmente entre os dias 14 e 20 de setembro, pelos Centros de Tradições Gaúchas (CTGs).

“Os gaúchos ajudaram a consolidar o desenvolvimento do Estado, com papel de destaque na agricultura, comércio e indústria. Instituir a Semana da Farroupilha é uma forma do Mato Grosso do Sul reconhecer a importância dos nossos irmãos desbravadores, valorizando e conferindo a relevância que merecem”, justificou.

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