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LEI

Criada em MS Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil

Conforme a nova norma, a semana poderá ser celebrada com reuniões e palestras de conscientização

27 agosto 2020 - 07h58Heloíse Gimenes
Os recursos necessários para atender as despesas com execução da lei serão obtidos mediante doações e campanhas
Os recursos necessários para atender as despesas com execução da lei serão obtidos mediante doações e campanhas - (Foto: Wagner Guimarães)
Terça da Carne

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27), a Lei 5.557, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que institui a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada, anualmente, no período que compreende o dia 15 de outubro.

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A lei define os seguintes objetivos: dar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal; contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações, quebrando o silêncio e diminuindo o tabu, dignificar o sofrimento e dar voz às famílias e promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal.

Conforme a nova norma, a semana poderá ser celebrada com reuniões e palestras de conscientização, bem como promoção do atendimento humanizado nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional às famílias.

Os recursos necessários para atender as despesas com execução da lei serão obtidos mediante doações e campanhas, sem acarretar ônus para o Estado.

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