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LEI

LeiAlterada norma referente ao órgão que fiscaliza controle ambiental

A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1)

1 dezembro 2020 - 07h48Heloíse Gimenes
A lei é de autoria do deputado estadual Marçal Filho (PSDB)
A lei é de autoria do deputado estadual Marçal Filho (PSDB) - (Foto: Arquivo)

Foi sancionada a Lei 5.603, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que altera a redação da Lei 90, de 2 de junho de 1980, que dispõe sobre as alterações do meio ambiente, estabelece normas de proteção ambiental e dá outras providências. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1º).

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A partir de hoje, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) passa a atuar na preservação, licenciamento e controle ambiental; na promoção de ações de conservação, recuperação, fiscalização, monitoramento e administração de unidades de conservação e dos recursos naturais.

O órgão utilizará os recursos técnicos próprios, da Secretária de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Ambiental, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) ou qualquer outra origem para exercer as funções.

Caberá ao Imasul exercer controle sobre as fontes poluidoras, fazendo observar o disposto da Lei, seus regulamentos e demais legislações pertinentes ao setor.

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