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ELEIÇÕES 2020

Alguns concordam, outros discordam, mas maioria é a favor da remuneração para mesários nas eleições

Na enquete do programa “Giro Estadual de Notícias” do Grupo Feitosa de Comunicação desta quarta-feira (2), deixou o descontentamento mais evidente

2 setembro 2020 - 10h00Carlos Ferreira
Muitos consideram a função exaustiva, já que os convocados têm até cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento
Muitos consideram a função exaustiva, já que os convocados têm até cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento - (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Uma postagem polêmica feita por um advogado do Rio de Janeiro questionando a convocação de mesários nas eleições deste ano trouxe à tona a discórdia sobre esse assunto, já que o trabalho não é remunerado.

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Muitos consideram a função exaustiva e os convocados têm até cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões de seu impedimento. Caso não puder, o mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Na enquete do programa “Giro Estadual de Notícias” do Grupo Feitosa de Comunicação desta quarta-feira (2), deixou o descontentamento mais evidente, já que muitos não são a favor do trabalho não ser remunerado.

A ouvinte Fátima Nascimento do município de Dourados, a 252 km de Campo Grande, afirma que por experiência própria considera a atividade desgastante. “Sempre trabalhei como mesária, já que era funcionária pública. Agora que sou aposentada não sou mais convocada. Mas em minha opinião deveria ser remunerado já que algumas vezes o marmitex é de péssima qualidade, além de ser um trabalho muito desgastante”, afirma. Conforme a Portaria-TSE nº 154 de 24 de fevereiro de 2017, o mesário recebe auxílio-alimentação, atualmente no valor máximo de R$ 35,00.

Outro que não concorda é Alex Basso do município de Fátima do Sul, a 243 de Campo Grande, que alega ser convocado todos os anos. “Sou convocado em todas as eleições e não sei o mais o que fazer para não ser mais chamado para trabalhar nas eleições”, lamenta. Não há previsão legal de quantas vezes o mesário pode ser convocado, já que depende de cada juiz eleitoral, que é o responsável pela análise dos pedidos de dispensa e de substituição de mesários.

Mas diferente de Fátima e Alex, há quem sinta prazer em ser mesário. A ouvinte Vilma Aquino de Nioaque, a 144 km de Campo Grande, acredita que falta o “espírito de patriotismo” na população. “Durante 13 anos eu fui funcionária pública e nunca passou uma eleição que eu não tenha sido convocada. Hoje o que falta é um pouco de patriotismo por parte da população. As pessoas devem fazer a sua obrigação sem cobrar e aproveitar cada momento”, dispara ex-servidora.

O não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição sujeita o mesário faltoso à multa prevista no art. 124 do Código Eleitoral. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade de a mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.

Como os mesário são selecionados? - O Código Eleitoral estabelece, em seu art. 120, § 2º, que os mesários serão nomeados, preferencialmente, entre os eleitores da própria seção e, dentre estes, os que tenham nível de escolaridade superior, os professores e os serventuários da Justiça.
São impedidos de atuarem como mesários:

- os candidatos e os seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, bem como o cônjuge ou o companheiro;
- os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva;
- as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo;
- os que pertencem ao serviço eleitoral;
- os eleitores menores de 18 anos;
- os que exercem cargo comissionado nos municípios, nos estados ou na União.

Não podem ser nomeados para compor a mesa:

- os que tenham entre si parentesco em qualquer grau;
- os servidores de uma mesma repartição pública (desde que trabalhem no mesmo recinto) ou de empresa privada.

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