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PROJETO DE LEI

Assembleia Legislativa de MS recebe projeto que altera Lei Orgânica do Ministério Público

Entre as mudanças, estão as condições de afastamento para um membro deixar de ser inelegível e modificações na estrutura interna e organização de eleições internas

2 dezembro 2020 - 10h40Ana Maria Assis
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) no dia 1 de dezembro de 2020 o Projeto de Lei Complementar 6 de 2020, proposto pelo Ministério Público Estadual (MPMS).
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) no dia 1 de dezembro de 2020 o Projeto de Lei Complementar 6 de 2020, proposto pelo Ministério Público Estadual (MPMS). - (Foto: Divulgação)

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) no dia 1 de dezembro de 2020 o Projeto de Lei Complementar 6 de 2020, proposto pelo Ministério Público Estadual (MPMS). O projeto traz alterações à Lei 72, de 18 de janeiro de 1994, que é a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Entre as mudanças, estão as condições de afastamento para um membro deixar de ser inelegível e modificações na estrutura interna e organização de eleições internas.

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No texto legal atual, a Lei Orgânica do MPMS afirma que é inelegível o membro do Ministério Público que “não tenha se afastado, no prazo de sessenta dias antes da eleição” dos cargos e funções de Procurador-Geral de Justiça e Procurador-Geral Adjunto de Justiça; membro do Ministério Público que exerça cargo ou função de confiança; dirigentes de entidades classistas e culturais vinculadas ao Ministério Público.

O projeto altera esse prazo mínimo de afastamento de 60 para 30 dias, prevendo que é inelegível o membro que “não tenha se afastado nos trinta dias anteriores à data da eleição: a) De seus cargos ou funções perante o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, salvo em caso de candidatura única; B) do exercício de mandato classista vinculado ao Ministério Público.

Atualmente, também é inelegível o membro do Ministério Público que “exerça ou tenha exercido os cargos de Corregedor-Geral do Ministério Público, Corregedor-Geral Substituto ou Ouvidor do Ministério Público nos dois anos anteriores ao término do mandato do Procurador-Geral de Justiça”. O projeto, por sua vez, acrescenta que o membro que tiver exercido o cargo de ouvidor substituto nesse prazo também será inelegível.

A proposta também acrescenta como órgãos auxiliares do Ministério Público: a Corregedoria-Geral substituta, a ouvidoria do Ministério Público e os núcleos de apoio técnico, grupos de atuação especial, grupos de apoio operacional e núcleos regionais.

De acordo com a justificativa, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, a intenção é “aperfeiçoar e modernizar os comandos da Lei Orgânica para atender as relevantes funções atribuídas ao Ministério Público e seus membros”.

Também foram apresentadas alteração para as normas relativas à eleição do Procurador-Geral de Justiça. Clique aqui para conferir o texto completo do Projeto de Lei Complementar com a justificativa.

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