A PRF atendeu a ocorrência de um acidente, no km 478, da BR- 163, com os veículos Honda/Fit placas de Campo Grande/MS, e um caminhão Scania/R420 de São José do Rio Preto/SP. Ambos os condutores foram submetidos ao teste do etilômetro, onde foi constatado que o motorista do veículo Honda/Fit estava alcoolizado.
O homem de 37 anos foi conduzido à Polícia Civil, onde responderá por embriaguez ao volante, e crime de trânsito.
Mundo Novo
A PRF prendeu um homem por desobediência, resistência, desacato e embriaguez ao volante. No km 17, da BR- 163 foi dada a ordem de parada ao veículo GM/Prisma com placas de Cianorte/PR, conduzido por um homem de 43 anos. O motorista desobedeceu à ordem de parada e entrou em uma pousada.
A equipe constatou que o condutor do automóvel estava com sinais de embriaguez. O indivíduo estava alterado, e ameaçando os policiais.
Ao ser realizado o teste de alcoolemia, obteve-se o resultado de 0,76 mg de álcool.
Ocorrência foi encaminhada à Polícia Civil de Mundo Novo/MS.
Terenos
No km 384 da BR-262, em frente ao posto operacional da PRF, os policiais prenderam três homens por embriaguez ao volante.
No primeiro caso, a equipe abordou o veículo VW/Gol com placas de Terenos/MS, conduzido por um homem, de 44 anos.
O motorista realizou o teste do etilômetro, e obteve-se o resultado de 0,44 mg de álcool. No segundo caso, foi realizado o teste em um homem, de 54 anos.
O resultado de 0,99 mg de álcool. No último caso do dia, foi abordado o veículo GM/Corsa Sedan com placas de Campo Grande/MS, conduzido por um homem, de 36 anos.
O motorista apresentava sinais e sintomas visíveis de embriaguez. O indivíduo realizou o teste onde o resultado foi de 0,81 mg álcool.
Nos três casos, os indivíduos foram encaminhados à Polícia Civil de Terenos/MS.
*A legislação diz que até 0,34 mg/L de ar é infração administrativa gravíssima em que o condutor leva 7 pontos na carteira, uma multa no valor de R$ 2.934,70, tem sua CNH recolhida e sofre um processo junto ao DETRAN e pode ter sua habilitação suspensa por até um ano. Acima desse valor, é considerado crime, devendo o infrator sofrer as mesmas sanções previstas, além de ser preso pelo crime de embriaguez ao volante.*

