
Em julgamento realizado na tarde de ontem (23) no município de Costa Rica, a 327 km de Campo Grande, o pedreiro José Claudio Neres de Melo, 40, foi condenado a 29 anos em regime fechado pelo assassinato de sua ex-mulher, Ednalva Melgaço, 34, no ano passado.

O pedreiro não aceitava o fim do relacionamento com a vítima e passou a persegui-lá em plena via pública, enquanto ela transitava de motocicleta com o filho. Ele alcançou os dois, avançou com o veículo contra a motocicleta, fazendo com que ela e o filho fossem lançados ao chão.
Logo em seguida, enquanto a vítima e seu filho ainda tentavam sair debaixo da moto, José passou a golpear a sua ex-esposa na cabeça com um machado, mesmo com testemunhas vendo o assassinato.
Depois disso, o pedreiro retornou para sua residência, encontrou seu outro filho e afirmou que havia agredido a mãe dele, além de ter comentado que iria se matar. Em seguida, colocou seu filho no carro e, dirigindo perigosamente, foi até a Delegacia de Polícia.
Condenação - O Promotor de Justiça sustentou a condenação como incurso nas sanções do delito de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, ante o contexto de violência doméstica e familiar, nos termos deduzidos na denúncia. Também postulou a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo crime, considerando os prejuízos sofridos pelos sucessores da vítima, à luz do art. 387, IV, do CPP.
Na sentença, levando em conta a gravidade do fato e a extensão do dano causado aos filhos, o Juiz fixou o valor mínimo de R$ 31.350,00, ou seja, 30 salários-mínimos, para a reparação dos danos materiais e morais, na forma do art. 944 e do art. 948, I e II, do CC, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da decisão (Súmulas 43 e 362 do STJ), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 406 CC c/c art. 161, § 1º, CTN, desde a data do crime, na forma da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul promoveu a acusação por meio do Promotor de Justiça George Cássio Tiosso Abbud e a sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Francisco Soliman.
