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EM DOURADOS

Mulheres são sentenciadas a quase 55 anos por participarem de "tribunal do crime"

Segundo consta nos autos, a vítima estava infiltrada junto a membros do grupo do "PCC", quando descobriram que ela era participante da facção criminosa rival, nominada "Comando Vermelho (CV)"

13 março 2021 - 07h30Da Redação
O Juiz de Direito Eguiliell Ricardo da Silva fixou a pena de 29 anos e 4 meses para uma, e mais 25 anos e 4 meses de reclusão para a outra participante do crime
O Juiz de Direito Eguiliell Ricardo da Silva fixou a pena de 29 anos e 4 meses para uma, e mais 25 anos e 4 meses de reclusão para a outra participante do crime - (Foto: Divulgação)
Terça da Carne

Duas mulheres que praticaram o crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe em um "Tribunal do Crime" foram condenadas na última terça-feira (9), a penas que somam 54 anos e 8 meses de reclusão. O crime aconteceu em Dourados, a 198 km de Campo Grande.

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O Ministério Público do Estado solicitou o depoimento das rés, declarando estar comprovada a materialidade e haver indícios de autoria do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, por meio cruel e por recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Juiz de Direito Eguiliell Ricardo da Silva fixou a pena de 29 anos e 4 meses para uma, e mais 25 anos e 4 meses de reclusão para a outra participante do crime.

O crime - O “Tribunal do Crime", por intermédio de seus líderes, reunidos em videoconferência, julgou o caso da vítima em razão dela ter se apresentado falsamente como integrante da organização criminosa intitulada "Primeiro Comando da Capital (PCC)".

Segundo consta nos autos, a vítima estava infiltrada junto a membros do grupo do “PCC”, quando descobriram que ela era participante da facção criminosa rival, nominada "Comando Vermelho (CV)". Durante a investigação do assassinato, constatou-se que a vítima tinha envolvimento com o presidiário conhecido pelo apelido de "Bochecha", também integrante do CV.

O Ministério Público Estadual narrou na denúncia que o homicídio foi perpetrado com o emprego de asfixia, pois, utilizando-se de uma corda, as rés estrangularam a vítima até redundar em sua morte. Consta ainda que as rés se valeram de recursos que dificultaram a defesa da vítima, uma vez que a imobilizaram, amarrando suas mãos com uma corda.

Ainda, segundo a denúncia, restou evidenciado que as acusadas fazem parte de um grupo de extermínio, eis que são integrantes da facção criminosa “Primeiro Comando da Capital (PCC)”, e que praticaram o delito com o intuito de executar as ordens dos líderes da organização criminosa, emanadas por meio de julgamentos realizados pelo “Tribunal do Crime'".

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