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EM CASSILÂNDIA

Fazendeiro é multado em R$ 17,5 mil por desmatar área protegida de reserva legal

A área fora da proteção especial já estava com plantio de pastagem

10 novembro 2020 - 15h15Da Redação
Cerca de 3,46 hectares de supressão vegetal ocorreram em área protegida de reserva legal e 2,90 hectares em área fora de proteção especial, porém, tudo sem licenciamento ambiental.
Cerca de 3,46 hectares de supressão vegetal ocorreram em área protegida de reserva legal e 2,90 hectares em área fora de proteção especial, porém, tudo sem licenciamento ambiental. - (Foto: Divulgação/PMA)

A Polícia Militar Ambiental de Cassilândia, realizou a fiscalização uma fazenda na manhã de hoje (10), e multou um o proprietário do local em R$ 17,5 mil por desmatar ilegalmente 6,39 hectares de vegetação nativa em área protegida.

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Cerca de 3,46 hectares de supressão vegetal ocorreram em área protegida de reserva legal e 2,90 hectares em área fora de proteção especial, porém, tudo sem licenciamento ambiental. A área fora da proteção especial já estava com plantio de pastagem. Parte da madeira proveniente da vegetação desmatada na área protegida ainda se encontrava no local. As atividades foram interditadas.

O infrator responderá por crime ambiental com pena de um a três anos de detenção, pena agravada devido a área protegida. Ele foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação da Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental estadual.

Com uso de drone foi realizada toda a caracterização e com GPS a aferição da área para emissão de relatório que irá subsidiar o processo administrativo relativo à multa ambiental, que será julgado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Os documentos também serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE), para subsidiar a ação criminal, bem como para a possível impetração de Ação Civil Pública de Reparação de Danos.

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