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EMBRIAGUEZ

De janeiro a novembro, 1,4 mil condutores embriagados são flagrados em Campo Grande

Com mais de vinte mil testes de embriaguez aplicados a motoristas apenas em Campo Grande, o Detran-MS encerra o 11º mês de 2020 com um saldo de 1.414 motoristas flagrados bêbados

4 dezembro 2020 - 15h00Da Redação
O Detran-MS fazendo fiscalização na cidade
O Detran-MS fazendo fiscalização na cidade - (Foto: Divulgação)
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Até o 11º mês do ano, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) fechou o período com um saldo de 1.414 motoristas flagrados sob o efeito de bebida alcoólica, uma média de aproximadamente 128 casos por mês. Foram realizados mais de 20 mil testes de embriaguez aplicados a motoristas apenas na Capital.

Segundo informações do chefe de fiscalização do Departamento, Otílio Ruben Ajala Junior, foram mais de 25 mil abordagens efetuadas durante o ano com 20.639 resultados positivos para o uso de álcool em operações conjuntas com as demais forças policiais de trânsito do Estado e município.

Para o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, o resultado desse balanço está bem distante da realidade almejada para um trânsito seguro. “Precisamos entender o trânsito como um universo que comporta diversos tipos de usuários. São pedestres, motociclistas, ciclistas, além dos carros, ônibus e demais veículos. Todos nós fazemos parte desse sistema e estamos conectados. Por isso a importância da conscientização. Pensarmos no coletivo e não individualmente. O motorista embriagado coloca em risco a vida de todos ao redor e pode causar danos irreversíveis às famílias e as vítimas”, ponderou.

Lei Seca - Famosa por apresentar uma evolução cada vez mais rigorosa no combate à mistura álcool e direção, a chamada Lei Seca completou doze anos no Brasil no dia 19 de junho deste ano com 18.057 pessoas presas apenas em Mato Grosso do Sul. A média é de aproximadamente 1,8 mil motoristas flagrados dirigindo sob efeito de bebida alcoólica por ano no Estado.

Dirigir sob o efeito de bebida alcoólica passou a ser crime no Brasil em 2007 e desde então, vários agravantes foram sendo incorporados ao CTB (Código Brasileiro de Trânsito). Em 2016 a Lei de número 13.281, acrescentou ao Código o artigo 165-A, que considera infração gravíssima a recusa ao teste de bafômetro. As multas também foram reajustadas e o valor para quem for pego dirigindo sob efeito de bebida alcoólica passou de R$ 1.915,00 para R$ 2.934,70, entre outras penalidades que incluem a perda do direito de dirigir.

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