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GUARDA EXTERNA

Decreto oficializa segurança jurídica de escoltas de presos e guarda externa dos presídios de MS

A guarda externa como a vigilância de guaritas, muralhas e áreas de segurança serão realizadas por grupamento armado

6 março 2021 - 09h20Da Redação
A escolta e o transporte de presos, que estejam sob a custódia da Agepen, serão feitos por grupamento armado composto por pessoal treinado e habilitado para o desempenho de tais atividades
A escolta e o transporte de presos, que estejam sob a custódia da Agepen, serão feitos por grupamento armado composto por pessoal treinado e habilitado para o desempenho de tais atividades - (Foto: Divulgação)
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Por meio do decreto, o Governo Estadual regulamentou as atividades de guarda externa dos presídios, custódia hospitalar e de escolta e transporte de presos no âmbito da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, ontem (5).

Conforme o documento, a normativa altera o Decreto Estadual nº 12.140, de 17 de agosto de 2006, que dispõe sobre o regimento interno básico das Unidades Prisionais do Estado de Mato Grosso do Sul (RIBUP).

De competência dos agentes penitenciários, da área de Segurança e Custódia, essas atividades necessitam de formação técnica e teórica por intermédio de cursos institucionais, com carga horária mínima de 40 horas, ofertados pela Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul (ESPEN/MS).

A guarda externa como a vigilância de guaritas, muralhas e áreas de segurança serão realizadas por grupamento armado, com atuação na prevenção de atos e atividades hostis, em tentativas de fuga ou invasão de áreas de segurança, na salvaguarda de equipamentos, veículos e armamentos.

A escolta e o transporte de presos, que estejam sob a custódia da Agepen, serão feitos por grupamento armado composto por pessoal treinado e habilitado para o desempenho de tais atividades.

Já a custódia hospitalar será regulamentada em ato próprio do diretor-presidente da Agepen, consideradas as especificidades das unidades prisionais e o efetivo de servidores.

Dentre as disposições, a agência penitenciária deverá ter o controle permanente de informações sobre cautela individual de portes de e demais registros sobre o quantitativo de munições disponíveis e utilizadas, bem como, de equipamentos.

No transporte e escolta de presos, a equipe deverá ser composta por, no mínimo, três servidores, sendo um deles o motorista; a escolta de mulheres presas será realizada por grupamento que conte, preferencialmente, com uma agente penitenciária do sexo feminino; e a escolta de presos de notória periculosidade ou com histórico de fuga, somente poderá ser realizada pelo Comando de Operações Penitenciárias (Cope) ou mediante reforço de outra força policial.

De acordo com o diretor-presidente da Agepen, Aud de Oliveira Chaves, este Decreto regulamenta as atribuições já existentes nas leis estaduais que regem a carreira, mas que dependiam dessa normativa. “O objetivo é fornecer segurança jurídica aos servidores penitenciários durante o desempenho dessas funções”, enfatiza.

O dirigente destaca, ainda, que até o momento já foram capacitados cerca de 200 servidores no curso de Armamento e Tiro, Vigilância e Escolta (CAVE). “A nossa meta é qualificar todos os agentes penitenciários de Mato Grosso do Sul”, reforça o dirigente.

A qualificação é realizada pela Espen, em conjunto com o Cope, e teve início em janeiro de 2020. Ao todo, já foram realizadas cinco edições, sendo três em Campo Grande, uma em Dourados, e uma que se dividiu em duas etapas: nas cidades de Naviraí e Três Lagoas. E já está em andamento mais um curso, na capital, onde já foram finalizados os testes psicológicos.

As atividades se darão de forma gradativa, com apoio da Polícia Militar do estado, no que se fizer necessário, observados os critérios objetivos de efetivo de servidores e as demandas a serem definidos pelo diretor-presidente da Agepen.

O Decreto é resultado de uma série de estudos realizados por servidores da instituição, Procuradoria Jurídica e Corregedoria-Geral da Agepen, sob análise da Sejusp e revisada pela Procuradoria-Geral do Estado.

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