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EM PORTO MURTINHO

Casal que matou e jogou cinzas do corpo de servidora pública em Rio Paraguai tem prisão mantida

Nathália foi morta em julho de 2019

4 março 2021 - 10h10Da Redação
Nathalia era servidora pública
Nathalia era servidora pública - (Foto: Reprodução)
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou pedidos de revogação de prisão preventiva e manteve júri popular para Regiane Marcondes Machado e José Romero. Eles estão envolvidos na morte da servidora pública de Porto Murtinho, Nathalia Alves Correa, 27, assassinada em julho de 2019 com golpes de barra de ferro na cabeça e queimada com uma grande quantidade de carvão.

Na época do crime, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul divulgou que a empresária Regiane Marcondes Machado, 33, era suspeita de queimar o corpo de Nathália com grande quantidade de carvão, fazendo um piso de concreto para tentar ocultar os restos mortais da vítima, com ajuda de seu amante José Romero, 37.

A decisão do desembargador Jonas Hass Silva Júnior, aponta que “por unanimidade com o parecer, conheceram parcialmente do recurso de Regiane Marcondes Machado e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento; em parte com o parecer, rejeitaram a preliminar de não conhecimento arguida pela PGJ e conheceram parcialmente do recurso de José Romero e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator e acréscimos do 2º Vogal”, diz o documento.

Na ocasião, José Romero teria utilizado substância para deixar a vítima inconsciente e, em seguida, atingindo um golpe com uma barra de ferro na cabeça desta, como “prova de amor” a Regiane Marcondes, rival de Nathália.

O casal queimou o corpo de Nathália, o colchão onde ocorreu o crime e os pertences da vítima, bem como se desfez dos restos mortais, jogando-os no Rio Paraguai.

Na tentativa de apagar os vestígios do crime, José Romero teria lavado o local do delito e passado substância corrosiva no piso, bem como realizado pintura nas paredes, além de ter mandado cimentar o lugar em que o corpo da vítima foi queimado.

Com base nas apurações, o Ministério Público Estadual denunciou os suspeitos pela prática dos crimes de homicídio qualificado, que prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão e multa, e de destruição de cadáver, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

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