O desembargador federal Nery Júnior, do TRF3 da 3ª Região, que circunscreve Mato Grosso do Sul e São Paulo, indeferiu sexta-feira a noite a liminar em mandado de segurança impetrado pelo município e sindicato rural de Maracaju contra a Funai (Fundação Nacional do Índio) com relação ao inicio dos estudos antropológicos para demarcações de terras indígenas no município. No começo desta semana, o desembargador federal Henrique Herkenhoff do TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região suspendeu a liminar anteriormente concedida pela Justiça Federal que barrava o início dos trabalhos dos antropólogos.

O presidente da Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul) Ademar da Silva Júnior, afirmou nesta sexta-feira que a derrubada da liminar não tem efeito prático.
Conforme Ademar, os produtores rurais das 26 regiões afetadas com as portarias da Funai, ainda podem contar com a ação movida pela Famasul em conjunto com os sindicatos rurais do Estado, que garante ao produtor rural que vistorias só possam ser feitas depois da notificação dos produtores, com no mínimo dez dias de antecedência.
Os advogados de defesa de Maracaju impetraram o mandado de segurança ontem (21) tentando reverter à decisão.
No dia 9 de agosto, o juiz Ronaldo José da Silva, em decisão liminar, acatou mandado de segurança impetrado pela Famasul e determinou que a Funai notifique com o mínimo de dez dias de antecedência os proprietários de terras que serão alvo de estudos por parte de antropólogos. Os antropólogos deveriam ter iniciado os estudos no dia 10.
