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Justiça

TCE considera 32 processos irregulares e aplica 660 Uferms em multas

12 março 2014 - 09h54
Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) na terça-feira, os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Ronaldo Chadid e Waldir Neves Babosa acompanhados pelo procurador do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, julgaram 75 processos sendo 32 irregulares. O total de multas aplicadas somam 660 Uferms (R$ 12.276) e R$ 11.724,64 em impugnações.
Do total de processos julgados, o conselheiro Waldir Neves Barbosa foi o relator de dez, dos quais apenas um contém irregularidades (TC/117584/2012), e é referente à inspeção ordinária nº 64/2012 realizada na prefeitura municipal de Caarapó.
Conforme o relatório do conselheiro, a inspeção apontou dentre outras irregularidades a ausência de implementação do controle interno e atualização da declaração de bens e valores pelo departamento de recursos humanos, além da falta de esclarecimentos acerca das irregularidades apontadas na concessão de suprimentos de fundos dos servidores. O conselheiro votou pela aplicação de multa de 100 Uferms ao prefeito municipal de Caarapó, Mateus Palma de Farias, que também deverá devolver aos cofres do município a importância de R$ 10.018,00.
Já o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral considerou dois processos irregulares do total de 16 que relatou. Dentre eles está o TC/95666/2011, relativo ao contrato administrativo Nº 69/2011 firmado pela prefeitura municipal de Anastácio para contratação de serviços de monitoração eletrônica para segurança patrimonial.
Em seu relatório, Cabral apontou como irregularidade a ausência de documentos que comprovam a execução financeira do contrato tais como: notas de empenho, anulação de empenho, comprovantes de pagamento como assinatura do responsável, planilha financeira, dentre outros. Diante dos fatos, declarou irregular e ilegal a execução do contrato, impugnou a quantia de R$ 1.706,64 e ainda aplicou multa de 80 Uferms ao prefeito municipal, Douglas Melo Figueiredo.
Relator de 49 processos, o conselheiro Chadid considerou dois irregulares. Um dos processos é o TC/20510/2012, atinente ao contrato administrativo nº 04/2012 celebrado pela prefeitura municipal de Aquidauana, para aquisição de materiais escolares.
Chadid afirmou em seu relatório que o ordenador de despesas deixou de apresentar documentos que comprovem os estágios da despesa, contudo, votou pela regularidade e legalidade do processo licitatório, mas pela irregularidade e ilegalidade da execução financeira do contrato, aplicando multa de 300 Uferms ao ex-prefeito municipal de Aquidauana, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman.
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