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RODOVIÁRIA

Rodoviária de Campo Grande registra queda de 50% na movimentação de passageiros

No ano passado, o terminal rodoviário recebeu mais de 79 mil passageiros, entre embarques e desembarques

22 dezembro 2020 - 16h14Rosana Siqueira
Rodoviária da Capital registra queda de 50% na movimentação de passageiros
Rodoviária da Capital registra queda de 50% na movimentação de passageiros - ( Foto: Arquivo )
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O Terminal Rodoviário de Campo Grande registrou queda de 50% na movimentação de passageiros neste mês. As informaçoes são da concessionária que administra o terminal que informou que, diante do atual contexto da pandemia da Covid-19, que vem registrando aumento no número de casos em diversas capitais, inclusive em Campo Grande, não é possível relacionar dados que revelem previamente a movimentação de passageiros no local.

Mesmo assim, afirmou que o terminal no ano passado recebeu mais de 79 mil passageiros, entre embarques e desembarques.“A instabilidade ocasionada pela pandemia e a variação de medidas restritivas adotadas para contenção do vírus impossibilitam qualquer projeção de dados para as próximas semanas", informou a concessionária por meio de notas.

Apesar do recuo no total de passageiros, houve uma retomada gradual de viagens constatada pela concessionária nos últimos meses. Em abril, o terminal teve as operações suspensas por conta das paralisações de atividades decretadas pela Prefeitura de Campo Grande. "Ressaltamos que a administradora segue trabalhando e acompanhando os desdobramentos em decorrência da pandemia”, finaliza a nota.

Orientações do Procon

O Governo Federal anunciou em 19/03 a Medida Provisória (MP) nº 925, que traz medidas emergenciais para o setor aéreo brasileiro em razão da pandemia do Coronavírus. As definições relacionadas a reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais aplicam-se a passagens aéreas compradas até 31/12/2020, dentre elas está a possibilidade do reembolso parcelado.

Com tal cenário, a orientação do Procon MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) é de que os consumidores entrem em contato diretamente com as empresas para a remarcação dos voos, caso opte pelo parcelamento, deve saber que poderá receber os valores à prazo, foi o que informou o superintendente do Orgão, Marcelo Salomão.

“Desde queo Govenro Ferderla editou ameid aprovidóira, as empres têm od ireito de reembolsar os valores pgos pelas passagens em um prazo máximo de até 10 parcelas. Mas primeiro, devemos lembrar que é direito do consumidor optar pela remarcação por força da pandemia, caso não queira, ele tem direito ao reembolso”, destacou.

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