
Os centros de formação de condutores não poderão cobrar taxas extras para seus alunos fazerem exames simulados. É o que prevê projeto de lei do deputado estadual Júnior Mochi (PMDB). A eventual cobrança deverá ser obrigatoriamente discriminada e ser compreendida pelo valor do contrato de prestação de serviços.
As auto-escolas deverão explicitar no contrato as situações em que os simulados serão aplicados e o fato de que estes não são condições à participação em qualquer exame do processo de habilitação junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito). O simulado fora do previsto no acordo só poderá ser realizado a pedido do candidato.
A proposta considera infração a cobrança indevida de taxa extra e o condicionamento a participação de candidato em processo de habilitação junto ao Detran à avaliação em simulados. O descumprimento será considerada infração com base no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Mochi, o Detran estabeleceu índices mínimos de aprovação e participação aos centros de formação de condutores, que pode resultar em penalidades graves e até no cancelamento do registro. Para evitar percentuais baixos, os estabelecimentos passaram a realizar simulados e estariam cobrando taxas extras com “valores extraordinários”, justificou-se o parlamentar.

