
Com o objetivo de assegurar o exercício da podologia, no município de Campo Grande, Clemêncio Ribeiro e Paulo Siufi protocolaram o projeto de Lei nº 6.716/09, que dispõe sobre o exercício da profissão de Podólogo no município de Campo Grande. De acordo com a proposição é de competência do podólogo o exercício das seguintes atividades e funções: prognosticar e tratar as podopatias superficiais dos pés e deformidades podais, utilizando-se de instrumental adequado, medicamentos de uso tópico; tratar das podopatias com afecções e infecções, alinhar lamina ungueal (onicoectomia), efetuar curativos e atender emergências; promover proteções e correções podológicas, preparar moldes e modelos para órteses e próteses dentre outras.

Conforme Ribeiro, o projeto visa atender o pleito de uma categoria que presta inestimáveis serviços à população e que teve seu primeiro registro legal na década de 30. A proposta que está em tramitação, na Casa de leis, visa regulamentar a atividade no município de Campo Grande. “Esses profissionais atuam de forma a melhorar os pés de pessoas que necessitam de tratamentos, principalmente os diabéticos e pessoas portadoras de podopatias. O Podólogo, também é responsável técnico por consultórios podológicos, estabelecimentos comerciais de podologia, laboratórios de órtese podológicas, distribuidora de insumos podológicos e afins”, disse Ribeiro.
