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Imposto

Prefeitura garante juro zero para quem pagar até 30 de dezembro

O Programa de parcelamento e renegociação de dívidas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) chamado de Programa IPTU Azul, da prefeitura de Campo Grande, prevê uma série de opções e vantagens para o contribuinte quitar sua dívida ou negociar novamente os débitos que já foram parcelados.

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Se o pagamento do IPTU em débito for efetuado à vista até 30 de dezembro deste ano, a vantagem será a exclusão de todo o juro existente e a não incidência de índice de correção (IPCA-E). Se o contribuinte optar por pagar o débito em atraso em janeiro, a partir de 1º de janeiro até 10 de fevereiro de 2009, o IPTU cai em 80% do juro existente. Ou seja, o juro se limitará a 20% sobre o débito atualizado e haverá correção do IPCA-E. O programa IPTU Azul prevê o pagamento do IPTU em débito, após 10 de fevereiro, um valor lançado acrescido de 60% de atualização, mais 20% de multa, 25% de mora e ainda o IPCA-E.

O contribuinte que procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, até o dia 30 de dezembro, para buscar a renegociação das dívidas do IPTU, terá as seguintes opções:

Pagar o débito com uma entrada de 50% do valor total, o que restar poderá dividir em quatro parcelas que terão 20% de juros e mais correção de IPCA-E. À medida que a entrada for menor, os juros existentes serão maiores, implicando na correção do IPCA-E. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica.

Quem já está com o parcelamento dos débitos, mas não se encontra com as parcelas em dia, poderá pagar à vista com 70% do valor atualizado, com 40% dos juros. Para quem quer reparcelar terá, no máximo, 36 parcelas tendo que pagar à vista 25% do valor total. No caso de quitação de parcelamento em dia, terá a vantagem de pagamento de 70% do valor atualizado.

A antiga lei que regulava o parcelamento não previa redução de juros e os valores poderiam ser pagos à vista com 15% de desconto e parcelamentos de até 36 vezes com 1% de juros. Com a nova lei complementar 129, existem várias possibilidades e quem pagar à vista tem mais vantagem porque terá juro zero sobre o valor e não correção do IPCA-E. No caso de reparcelamento, quanto menor o número de parcelas renegociadas, menores serão os juros.

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