
Nesses casos há uma cota diária definida, de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que respeitado os tamanhos mínimos de captura. Qualquer tipo de transporte e comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência também é proibido e considerado crime.

Quem tem estoque de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entreposto, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares, tem que fazer a declaração do estoque até dois dias após o início do período proibitivo.
Não está proibida a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.
Os peixes vindos de outros Estados ou países deverão estar acompanhados de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
A multa para a pesca durante o período de defeso da piracema varia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria. A mesma multa está prevista para quem manter em estoque e/ou comercializar pescado durante a Piracema sem declaração de estoque, ou declaração irregular. Além da multa, pescar na Piracema pode resultar em detenção de um a três anos, podendo a pena de detenção ser cumulativa com a multa.
ESTOQUE - A declaração do estoque deve ser feita até o dia 07.11 ao órgão ambiental estadual competente pela fiscalização. Apenas peixes de tanque (projetos de piscicultura legalizados) poderão ser comercializados nesse período. Restaurantes, supermercados, lanchonetes e comerciantes de peixes em geral devem fazer a declaração de estoque no setor de fiscalização de pesca da Sema, em Cuiabá ou nas diretorias regionais do órgão no interior do Estado.
