
Pela segunda vez, um artigo de autoria do advogado Régis Santiago de Carvalho, publicado no dia 6 de maio de 2011 no site do jornal "A Crítica", foi usado para fundamentar Acórdãos de Tribunais Superiores. O primeiro foi um acordão do Tribunal Regional Federal da 1º Região e agora o Superior Tribunal de Justiça, a quem compete uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.

O artigo “Sindicatos e Associações – Diferenças” esclarece dúvidas acerca das duas instituições, apesar de serem semelhantes aos olhos comuns. A citação do artigo publicado no jornal evidencia não só o alcance das publicações, como a qualidade dos artigos publicados no jornal, além de ajudar a disseminar a doutrina jurídica local para as mais diversas regiões do País.
"Minha parceria com o Jornal A Crítica já dura pelo menos uma década. Sempre que me deparo com temas que reputo de interesse geral procuro escrever algo e enviar para publicação. O objetivo não é expressar minha opinião pessoal, apenas esclarecer a população sobre assuntos jurídicos relevantes", citou o advogado, que destaca que "o artigo em questão, no entanto, conseguiu ir além dessa função informativa, servindo de fundamento para dois Acórdãos de Tribunais Superiores".
Na primeira ocasião em que o artigo foi citado em um acórdão, em 2011, o desembargador do TRF da 1ª Região, Novély Vilanova, citou ainda parte dos votos proferidos pelos ministros Luiz Fux e Carlos Velloso, ambos do STF, para fundamentar a decisão.
No segundo acordão, do STJ, o relator Ministro Gurgel de Faria usou parte do artigo do advogado sul-mato-grossense para formular sua decisão no caso de um recurso onde figuram como partes a Fazenda Nacional e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás.
"Isso denota não só a credibilidade do Jornal A Crítica como também que ele não é mera fonte de notícia, mas também de conteúdo abalizado. Particularmente estou muito feliz por mim e por toda a equipe do Jornal, que sempre se mostrou de portas abertas para a publicação de conteúdos de qualidade. Espero contribuir mais", destacou o autor do texto, advogado Régis Santiago de Carvalho, que também é Presidente da Academia de Direito Processual de MS, Conselheiro Estadual da OAB/MS e autor de três obras jurídicas de destaque.
