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Direito & Justiça

Palestra esclarece sobre o direito dos corretores receberem honorários

Quais os direitos do corretor de imóveis em negócios que intermediou quando há desistência de uma das partes? O assunto ainda não está pacificado nas cortes superiores, segundo explicou o Especialista em Direito Constitucional, Oton Nasser Mello, durante palestra proferida no auditório de CRECI/MS. Há várias decisões e entendimentos extremamente conflitantes em relação a este tema, mas a palestra proporcionou para que os profissionais conhecessem seus direitos para garantir segurança jurídica a seu trabalho.

Oton explicou que a doutrina e jurisprudência versam que o corretor de imóveis tem direito a perceber seus honorários se o seu trabalho produziu resultado útil e não somente por ter promovido a mera aproximação entre as partes - comprador e vendedor. Justamente este resultado pode ser questionado. No entendimento do especialista, a conclusão do negócio pode ser caracterizada, por exemplo, pelo pagamento de um sinal e não somente com a escrituração pública do imóvel.

Quando o negócio já chegou à fase de pagamento de valores não está caracterizada a desistência e sim arrependimento, porque chegou ao final. O ponto nodal reside na diferença entre desistência e arrependimento, sendo que na primeira o negócio, apesar de iniciado, não se concretizou, e na segunda, ou seja, no caso de arrependimento, o negócio foi concretizado com o pagamento, por exemplo, do sinal, ou da elaboração da minuta do contrato. Para que o corretor se proteja juridicamente um ponto fundamental é ter contratos bem elaborados, transparentes e também equilibrados. A assinatura das testemunhas é outro aspecto indispensável, que confere ao documento o valor de um cheque ou de promissória em uma eventual ação monitória.

Oton Nasser explicou, ainda, que além de ações de cobrança, se durante a atuação do corretor de imóveis ficar caracterizada má fé das partes, como atos fraudulentos ou simulação, o profissional também pode ingressar com ação para reparação de dano moral.

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