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VOLTA ÀS AULAS

Ministério Público faz recomendações para retorno às aulas presenciais em Três Lagoas e Selvíria

As recomendações foram feitas com base nos indicadores sanitários e epidemiológicos da Secretaria de Estado de Educação

29 dezembro 2020 - 14h00Da Redação
Secretária Municipal de Educação de Três Lagoas
Secretária Municipal de Educação de Três Lagoas - (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação de Três Lagoas e de Selvíria que adotem todas as medidas administrativas, sanitárias e pedagógicas necessárias à abertura das escolas nos municípios e à retomada das aulas presenciais que garantam a segurança para o corpo docente, a equipe administrativa, os alunos e seus responsáveis, frente à pandemia.

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As recomendações foram feitas com base nos indicadores sanitários e epidemiológicos da Secretaria de Estado de Educação, que determinou a retomada das aulas presenciais na rede pública estadual de ensino nos territórios que preenchessem as condições para tanto, seguindo o Protocolo Volta às Aulas nas Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul.

Para garantir um retorno às salas de aula com segurança, foi recomendado que os municípios cumpram, fielmente, as políticas nacionais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde, bem como aquelas definidas pela respectiva Secretaria Municipal de Saúde, respeitados os limites da sua autonomia, no tocante às precauções contra o coronavírus, adotando as medidas necessárias, tais como, entre outras: apontarem, em plano de ação e protocolo para retorno das aulas presenciais na rede municipal de Três Lagoas e Selvíria no ano de 2021, específica e concretamente, as etapas e os anos/séries de ensino a retornarem às atividades presenciais, com indicação de protocolos que assegurem medidas de segurança sanitária, de real possibilidade de aplicação eficiente, imediata e sustentável, contemplando todas as ações necessárias à contenção da disseminação da covid-19 no ambiente escolar, conforme as normas vigentes e orientações das autoridades sanitárias nacionais e internacionais, no prazo de 20 dias a partir do recebimento da recomendação; apresentarem, no prazo máximo de 30 dias, cronograma de retorno das atividades escolares presenciais, com indicação das datas para cada etapa e ano/série de ensino, de forma escalonada, não podendo ultrapassar o prazo salvo por justificada necessidade, considerando que, no Programa Prosseguir, as atividades escolares presenciais passaram a ser consideradas como "serviço essencial", aplicando-se esse entendimento também para o ensino infantil, voltado a crianças de zero a 5 anos de idade; determinarem o retorno das aulas presenciais, de forma escalonada e em atenção ao cronograma definido por cada município, respeitada a opção das famílias pelo ensino remoto de forma exclusiva, em vista das destacadas condições sanitárias e epidemiológicas que autorizaram a retomada das demais atividades sociais e econômicas no território; disponibilizarem, antes da efetiva reabertura do espaço escolar, material de higienização adequado à rede pública de ensino, tais como lavatórios em funcionamento e em quantidade suficiente, sabão líquido, gel alcoólico 70%, saboneteira (para o gel e para o sabão líquido), toalhas de papel, bem como máscaras, conforme uso obrigatório determinado pela legislação vigente e recomendações das autoridades nacionais e internacionais; assegurarem que os estudantes que optarem pelo não retorno às atividades presenciais tenham o adequado controle de frequência às atividades escolares remotas por qualquer meio, sem que a ausência às atividades presenciais represente registro de infrequência escolar, nos termos da Lei nº 14.040/2020 (normas educacionais excepcionais durante o estado de calamidade pública decretado em razão da covid-19).

Três Lagoas e Selvíria têm o prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento dos documentos, para enviarem relatório circunstanciado de todas as medidas adotadas para o cumprimento das recomendações.

Vale ressaltar que o não atendimento das recomendações poderá ensejar aos responsáveis medidas judiciais nas searas cível, criminal e administrativa, nos termos fundamentados naqueles documentos.

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