Ao menos 33.850 presos que cumprem pena nos regimes aberto ou semiaberto vão receber, a partir desta terça-feira (24), o benefício da saída temporária em 13 estados e no Distrito Federal. A permissão segue a Lei de Execução Penal (7.210/84) e normalmente ocorre em datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães.
Segundo o Ministério da Justiça, somente detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que tiveram autorização de trabalho fora dos presídios, ou que já saíram em anos anteriores, podem sair para as festas de fim de ano. Quem estiver sob investigação ou respondendo a inquérito disciplinar não tem direito ao benefício.
Durante o período em que estiver fora do sistema penitenciário, o monitoramento dos presos deve ser feito pelas secretarias de Segurança Pública de cada estado.
Em Mato Grosso do Sul, 1.046 presos serão beneficiados por saídas temporárias de fim de ano, de acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).
