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Lei do Inquilinato entra em vigor segunda-feira

21 janeiro 2010 - 16h00

A referida lei, que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro de 2009, traz mudanças que buscam aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre a locação de imóveis urbanos.

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Chamada por muitos de “nova lei”, para o juiz titular da Comarca de Nioaque,Vinicius Pedrosa Santos, a terminologia não parece ser a apropriada para caraterizar o advento da Lei nº 12.112/09. O magistrado comenta que “de fato, houve modificações pontuais na Lei nº 8.245/91, as quais foram positivas porque tencionam facilitar não apenas a vida dos locadores, senão a dos locatários que sempre honraram com as suas obrigações, dando maior equilíbrio aos sujeitos dessa relação negocial”.

Dentre as mudanças, poderá ser concedida liminar de desocupação do imóvel em 15 dias em razão da falta de pagamento do aluguel e demais despesas, caso o contrato esteja desprovido das garantias legais como caução ou fiança. Neste caso, o locatário poderá evitar a rescisão do contrato e a liminar de desocupação do imóvel se efetuar o depósito judicial com a totalidade dos valores devidos e demais encargos como multas e juros.

Para o advogado conselheiro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 14ª Região/MS (Creci/MS), José Sebastião Espíndola, o aspecto da possibilidade de concessão de liminar é um dos pontos importantes da Lei nº 12.112, que trará uma certa calmaria ao mercado. Isto porque a medida é benéfica neste ponto para o locador. No quadro atual, em caso de não pagamento, o locador que aciona a justiça aguarda pelo período de julgamento do feito, num processo que segue o rito ordinário no judiciário. A liminar deverá diminuir o tempo até uma resposta judicial.

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