
O juiz David de Oliveira Gomes Filho anulou na última quinta, 11, o contrato de limpeza urbana que foi firmado entre a prefeitura de Campo Grande e a empresa CG Solurb. Dessa forma, determinou-se que a prefeitura faça a abertura de uma nova licitação pública para selecionar uma nova empresa que assuma os serviços de manejo de resíduos e coleta de lixo a partir de 2022.

Entre os indícios de fraudes, foi apurado que o município deveria pagar ao consórcio os custos para o tratamento dos efluentes líquidosdos Aterros Dom Antônio Barbosa I e II. No entanto, o serviço já estaria incluído nas obrigações da Solurb, de acordo com a cláusula 6.1.1 do contrato: “A coleta manual, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos domiciliares” e a “operação e manutenção dos aterros sanitários Dom Antônio Barbosa I e II”. Para o magistério, Campo Grande estaria pagando duas vezes pelo mesmo serviço.
A justiça optou por não fazer o bloqueio do dinheiro da empresa, mas os sócios estão proibidos de distribuir lucros, dividendos, juros de capital próprio ou qualquer valor financeiro.
