
A juíza Penélope Mota Calarge Regasso determinou a interdição parcial do estabelecimento penal “Maximo Romero”, em Jardim. A informação foi divulgada ontem pelo Portal do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, autor do Pedido de Providências em conjunto com a Defensoria Pública do Estado.
O estabelecimento penal possui capacidade para receber 24 presos, mas conta com 127. Além disso, segundo o MPE, “para agravar a situação, em Jardim tem sido comum a prisão civil de muitos por alimentos inadimplentes, os quais vão para o estabelecimento penal local”.
No pedido de providências, o promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Jr. e a defensora pública Thaís Dominato Silva Teixeira pediram a interdição parcial do estabelecimento penal “Maximo Romero” e que seja vedado o ingresso de novos presos (provisórios ou definitivos) no interior das celas, até que se alcance o patamar tolerável de seis presos por cela.
Já os presos em flagrante que ponham em risco a segurança da unidade prisional devem ser encaminhados para outras unidades prisionais.
Ainda de acordo com o Portal do MPMS, a juíza acatou o pedido do MPMS e Defensoria Pública e vai expedir ofício a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) para que indique o local que deverá abrigar os novos presos até a solução definitiva do problema.
