Juiz eleitoral Eduardo Floriano Almeida, da 42ª Zona Eleitoral de Inocência, expediu liminar que impede a coligação “Unidos pelo Povo” utilizem o resultado de pesquisa eleitoral em que o candidato a prefeito Antônio Ângelo Garcia dos Santos, do DEM, teria 21 pontos percentuais acima do índice supostamente atribuído ao adversário José Renato de Oliveira Brito (PTB). A coligação não pode divulgar a citada pesquisa nos programas eleitorais, nos carros de som ou por meio impresso. A desobediência incorre em crime eleitoral e ao pagamento de multa de R$ 200 mil para cada vez que a ordem for descumprida. A decisão é liminar e pode ser reformada pelo próprio juiz ou derrubada em instância superior.

