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Indústrias têm até dia 31 de janeiro para fazer a contribuição sindical

Comper

As indústrias de Mato Grosso do Sul têm até o dia 31 de janeiro de 2010 para fazer a contribuição sindical patronal. As Guias de Recolhimento serão expedidas a todas as indústrias, aquelas que não as receberem poderão solicitá-las junto ao seu sindicato ou clique aqui para emitir a guia.
Para as indústrias que venham a se estabelecer após o dia 31 de janeiro de 2010, o recolhimento deve ocorrer na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

O recolhimento da contribuição sindical é obrigatório e deve ser feita de uma só vez, anualmente. As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades para os estabelecimentos, nem concederão alvará de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical.

Do valor arrecadado, 60% fica com o Sindicato, 15% com a Federação, 5% com a Confederação e 20% com o Ministério do Trabalho. O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.

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