
A portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.

Conforme anexo da portaria, a pauta fiscal do litro do leite in natura para operação dentro do Estado passou de R$ 0,50 para R$ 0,42. Para operação fora do Estado, o litro do leite passa de R$ 0,75 para R$ 0,63.
A portaria também traz alteração na pauta fiscal do queijo mussarela, que ficou estipulada em R$ 6,36 o quilo.
