
De acordo com relatório voto do conselheiro Iran Coelho, no contrato administrativo 127/2004 firmado entre a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL e a empresa Betunel Indústria e Comércio Ltda, foi considerado regular e legal os atos praticados no curso da execução financeira do contrato administrativo e irregular e ilegal o 2º termo aditivo do mesmo contrato, tendo o conselheiro aplicado multa de 30 UFERMS ao ex-diretor-presidente.

O conselheiro julgou também os contratos de obras 261/2004, 268/2004 e 254/2005 firmados entre a AGESUL e as empresas Cobel - Construtora de Obras de Engenharia Ltda, Construtora São Gerônimo – Obras, Transporte e Comércio Ltda e ACF Engenharia e Comércio Ltda respectivamente. O primeiro contrato (261/2004) foi julgado irregular e ilegal, pela falta de comprovação da quitação do saldo contratual no valor de R$ 88.595,87, sendo aplicada multa no valor de 100 UFERMS também ao ex-diretor.
Já no contrato (268/2004), também considerado ilegal e irregular, o valor do saldo contratual não quitado foi de R$ 167.122,37, e a multa aplicada foi de 100 UFERMS e por fim o contrato 254/2005, também foi considerado irregular e ilegal, em razão de que o valor do saldo contratual de R$ 165.599,29, também não foi quitado, sendo aplicada também a multa de 100 UFERMS a Carlos Augusto Longo Pereira.
Após publicação no Diário Oficial do Estado, o gestor poderá entrar com pedido de revisão ou reconsideração de acordo com o processo.
