
Em setembro entra em vigor a portaria 387 do Departamento Nacional de Produção Mineral que disciplina o uso das embalagens garrafão retornável, destinadas ao envasamento e comercialização de água mineral e de mesa. A medida determina que os galões passam a ter prazo de validade de três anos e o recolhimento dos vasilhames com data de fabricação anterior a setembro de 2006. Segundo o chefe da delegacia do DNPM em Mato Grosso do Sul, Antônio Claudio Barsotti, é mais um mecanismo para garantir a qualidade da água. “ O objetivo é assegura que a água da fonte chegue ao engarrafamento mantendo a qualidade. Se o garrafão não for de qualidade, estiver fora dos padrões ou sendo utilizado além do prazo, favorece uma possível contaminação, seja por contato com o ambiente, através de pequenas rachaduras ou até no contato com o próprio garrafão”, esclarece. A partir de setembro, os vasihames em circulação não poderão ser fabricados com resina reciclada e devem ter estampada a data de fabricação, para que o consumidor possa verificar a validade do galão. Não será permitido que as empresas envasadoras e concessionárias de água mineral utilizem vasilhames com data vencida. As que ignorarem à recomendação estarão sujeitas a advertência, multa e até interdição no caso de reincidência.
Segundo o gerente de uma das empresas envasadoras de Campo Grande, dona da marca Por do Sol, a medida é muito boa para manter a qualidade e dar mais credibilidade ao setor. Para Tiago Garcia, as empresas vão adotar medidas de incentivo à troca dos recipientes. “A cada vasilhame novo que o distribuidor traz, ele ganha dois envases de água”, confirma Tiago.

